segunda-feira, 29 de abril de 2013

FORMAÇÃO CONTINUADA PARA OS PROFESSORES
  DE LÍNGUA PORTUGUESA - 9º ano

Educação para as Relações Étnico-raciais

Estudo do Projeto Afrominas no Currículo Escolar
    
Começar é preciso.
Porque crescer e criar um mundo sem racismo
 e outras discriminações também é preciso.
E a escola é sem dúvida o melhor ponto de partida”
(Jurema Werneck)  





Disponível: http://youtu.be/8hkc6gU_EhU


Afrominas para quê?

          Valorizar a cultura afro-brasileira e indígena no ambiente escolar;
•          Promover a educação para as Relações Étnico-raciais
•          Garantir o acesso e a permanência dos afrodescendentes na educação formal;
•          Possibilitar o sucesso escolar para todos

  EFICIÊNCIA - EQUIDADE - QUALIDADE

Ò  AfroMinas – Projeto da valorização da Cultura e História Afrobrasileira nos currículos escolares – criado em 2007 a partir da reformulação do Pró-Afro.
Ò  A Lei 10.639/03 trata da obrigatoriedade da inclusão no currículo escolar da temática “Historia e Cultura Afro-brasileira”. Seu objetivo é afirmar o direito à diversidade étnico-racial na educação escolar.
Ò  Em 2008, a Lei 11.645 deu a mesma orientação em relação a cultura indígena.

O que se busca com essa inclusão:

O reconhecimento das contribuições sociais, culturais, econômicas, políticas e religiosas do povo africano, afrodescendente e indígena na formação do povo e da nação brasileira para que sejam respeitadas as diferenças e a valorização da ancestralidade afrodescendente e indígena.

Mito da democracia racial

Ò  A escola tem papel importante a cumprir nesse debate.
Ò  É nesse contexto que se insere a alteração da LDB com a Lei nº 10.639/03.
Ò  Uma das formas de interferir na construção/fortalecimento de uma pedagogia da diversidade, garantindo o direito à educação para todos, é conhecer e trabalhar as contribuições do povo africano e indígena, a história e a cultura africanas e afro-brasileiras.
Ò  É necessário:
Ò  superar opiniões preconceituosas sobre os negros e a África;
Ò  desvelar e denunciar o racismo;
Ò  implementar as ações afirmativas;
Ò  Agir para que seja real a DEMOCRACIA RACIAL.

O Afrominas ATENTA PARA:

  Na Escola:
•          Conhecimento e aplicação da Lei 10.639/03 e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais.
•          Construção de  estratégias de discussão no contexto escolar para o combate ao racismo, tratando de forma pedagógica as diferenças e a diversidade.
•           Criação de um clima favorável à socialização e à construção positiva da identidade racial e étnica pelos estudantes e comunidade escolar.
•          Possibilitar aos profissionais da educação a reflexão e a construção de propostas inovadoras e adoção de recursos didáticos adequados.
•          Conhecimento e análise de todo o material didático e paradidático relacionados, existentes na escola.

Quanto aos educadores:
•          Aliar o discurso pedagógico à prática cotidiana;
•          Utilizar o material didático sobre o tema existente na escola
•          Colocar-se como “aprendiz” refletindo sobre o tema, complementando sua formação profissional e acadêmica;
•          Preparar-se ética e pedagogicamente dominando os conteúdos propostos, as habilidades e adequando os instrumentos didático-pedagógicos para uma intervenção competente;
•          Refletir sobre a situação de marginalização dos afrodescendentes.

 Quanto ao currículo:
•          Incorporar a história e a cultura do povo negro e indígena, conforme determina as Leis, tratando a questão racial de forma transdisciplinar.
•          Dialogar com a vida cotidiana do estudante e sua condição familiar, comunitária e sócio-política;
•          Concretizar uma proposta de currículo não etnocêntrico.

Quanto às relações escolares:
•          Promover o envolvimento de toda comunidade escolar
•          Atuar de forma proativa no sentido de abolir do cotidiano apelidos depreciativos, situações de discriminação, racismo, desrespeito e desvalorização.


AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO Afrominas
DITE/SMT/SEE-MG

-  Foi criado um hot site do programa dentro do Centro de Referência Virtual do Professor – CRV.
- Revisão dos  Currículos Básicos Comuns -  CBCs de História, Geografia e Artes, à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.
- Participação em encontros regionais e nacionais promovidos pelo Ministério da Educação – MEC. Fato que  garantiu representatividade nas Conferências Estadual e Nacional de Promoção da Igualdade Racial e no Fórum Estadual de Educação e Diversidade Étnico Racial.

- Está prevista para agosto de 2013 a realização de um Seminário Estadual comemorativo dos 10 anos da Lei 10.639/03 e 11.645/08.


MARCO LEGAL DO AFROMINAS


•          Constituição Federal nos seus artigos: Art. 5,I; Art. 206, I, ,§ 1º do Art. 242, Art. 215 e Art. 216
•          Lei 10.639/03, altera o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.344)
•          Lei 11.645/2008,  altera a Lei 9394 e modifica a Lei 10.639 para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e cultura Afro-Brasileira e Indígena.
•          Parâmetros Curriculares Nacionais de 1998.
•          Parecer CNE 003/2004;
•          Resolução SEE 704/2005, regulamenta a inclusão da temática História e Cultura Afro-Brasileira, de que trata a Lei nº 10.639/03.



  “Quando criança aprendemos a olhar, identificar e reconhecer a diversidade cultural e humana sem categorizar. Ao crescermos imersos nas relações de poder e dominação tanto política quanto cultural, somos submetidos às classificações hierarquizadas. As dicotomias beleza/feiura; superior/inferior precisam ser superadas”.
 (Iara Viana)

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