FORMAÇÃO CONTINUADA PARA OS PROFESSORES
DE LÍNGUA PORTUGUESA - 9º ano
Educação para as Relações Étnico-raciais
Estudo do Projeto Afrominas no
Currículo Escolar
“Começar é preciso.
Porque
crescer e criar um mundo sem racismo
e outras discriminações também é preciso.
E a escola é
sem dúvida o melhor ponto de partida”
(Jurema Werneck)
Disponível: http://youtu.be/8hkc6gU_EhU
Afrominas para
quê?
•
Valorizar a cultura afro-brasileira e
indígena no ambiente escolar;
•
Promover a educação para as Relações
Étnico-raciais
•
Garantir o acesso e a permanência dos
afrodescendentes na educação formal;
•
Possibilitar o sucesso escolar para todos
EFICIÊNCIA - EQUIDADE - QUALIDADE
Ò AfroMinas
– Projeto da valorização da Cultura e História Afrobrasileira nos currículos
escolares – criado em 2007 a partir da reformulação do Pró-Afro.
Ò A
Lei 10.639/03 trata da obrigatoriedade da inclusão no currículo escolar da
temática “Historia e Cultura Afro-brasileira”. Seu objetivo é afirmar o direito
à diversidade étnico-racial na educação escolar.
Ò Em
2008, a Lei 11.645 deu a mesma orientação em relação a cultura indígena.
O que se busca com essa inclusão:
O
reconhecimento das contribuições sociais, culturais, econômicas, políticas e
religiosas do povo africano, afrodescendente e indígena na formação do povo e
da nação brasileira para que sejam respeitadas as diferenças e a
valorização da ancestralidade afrodescendente e indígena.
Mito da democracia racial
Ò A
escola tem papel importante a cumprir nesse debate.
Ò É
nesse contexto que se insere a alteração da LDB com a Lei nº 10.639/03.
Ò Uma
das formas de interferir na construção/fortalecimento de uma pedagogia da diversidade,
garantindo o direito à educação para todos, é conhecer e trabalhar as
contribuições do povo africano e indígena, a história e a cultura africanas e
afro-brasileiras.
Ò É
necessário:
Ò superar
opiniões preconceituosas sobre os negros e a África;
Ò desvelar
e denunciar o racismo;
Ò implementar
as ações afirmativas;
Ò Agir
para que seja real a DEMOCRACIA RACIAL.
O Afrominas ATENTA PARA:
Na
Escola:
•
Conhecimento e aplicação da Lei
10.639/03 e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais.
•
Construção de estratégias de discussão no contexto escolar
para o combate ao racismo, tratando de forma pedagógica as diferenças e a
diversidade.
•
Criação de um clima favorável à socialização e
à construção positiva da identidade racial e étnica pelos estudantes e
comunidade escolar.
•
Possibilitar aos profissionais da
educação a reflexão e a construção de propostas inovadoras e adoção de recursos
didáticos adequados.
•
Conhecimento e análise de todo o
material didático e paradidático relacionados, existentes na escola.
Quanto
aos educadores:
•
Aliar o discurso pedagógico à prática
cotidiana;
•
Utilizar o material didático sobre o
tema existente na escola
•
Colocar-se como “aprendiz” refletindo
sobre o tema, complementando sua formação profissional e acadêmica;
•
Preparar-se ética e
pedagogicamente dominando os conteúdos propostos, as habilidades e adequando os
instrumentos didático-pedagógicos para uma intervenção competente;
•
Refletir sobre a situação de
marginalização dos afrodescendentes.
Quanto
ao currículo:
•
Incorporar a história e a cultura do
povo negro e indígena, conforme determina as Leis, tratando a questão racial de
forma transdisciplinar.
•
Dialogar com a vida cotidiana do
estudante e sua condição familiar, comunitária e sócio-política;
•
Concretizar uma proposta de currículo
não etnocêntrico.
Quanto
às relações escolares:
•
Promover o envolvimento de toda
comunidade escolar
•
Atuar de forma proativa no sentido de
abolir do cotidiano apelidos depreciativos, situações de discriminação,
racismo, desrespeito e desvalorização.
AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO Afrominas
DITE/SMT/SEE-MG
DITE/SMT/SEE-MG
- Foi
criado um hot site do programa dentro do Centro de Referência Virtual do
Professor – CRV.
- Revisão
dos Currículos Básicos Comuns - CBCs de História, Geografia e Artes, à luz
das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e
Africana.
- Participação
em encontros regionais e nacionais promovidos pelo Ministério da Educação –
MEC. Fato que garantiu
representatividade nas Conferências Estadual e Nacional de Promoção da
Igualdade Racial e no Fórum Estadual de Educação e Diversidade Étnico Racial.
- Está prevista para agosto de 2013 a realização de
um Seminário Estadual comemorativo dos 10 anos da Lei 10.639/03 e 11.645/08.
MARCO LEGAL DO AFROMINAS
•
Constituição Federal nos seus artigos:
Art. 5,I; Art. 206, I, ,§ 1º do Art. 242, Art. 215 e Art. 216
•
Lei 10.639/03, altera o artigo 26 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.344)
•
Lei 11.645/2008, altera a Lei 9394 e modifica a Lei 10.639
para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História
e cultura Afro-Brasileira e
Indígena.
•
Parâmetros Curriculares Nacionais de
1998.
•
Parecer CNE 003/2004;
•
Resolução SEE 704/2005, regulamenta a
inclusão da temática História e Cultura Afro-Brasileira, de que trata a
Lei nº 10.639/03.
“Quando criança aprendemos a olhar, identificar e reconhecer a
diversidade cultural e humana sem categorizar. Ao crescermos imersos nas
relações de poder e dominação tanto política quanto cultural, somos submetidos
às classificações hierarquizadas. As dicotomias beleza/feiura;
superior/inferior precisam ser superadas”.
(Iara Viana)
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