Plebiscito e Referendo:
qual a diferença ?
Quem os propõe, como funcionam, quem pode votar ? Plebiscitos e referendos na história do Brasil
Plebiscito e referendo são formas de consultar o povo sobre tema de relevância para o país em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
Diferença entre referendo e plebiscito - o referendo é convocado e aplicado depois da criação do ato legislativo ou administrativo, por meio do qual o cidadão pode aceitar ou rejeitar uma lei que já foi criada, e depois apresentada ao povo, que dirá Sim ou Não, aceitando-a ou rejeitando-a. Pode parecer estranho o povo ser convocado e consultado após a lei ser criada, mas durante o processo de sua elaboração, tem a chance de influenciar seus representantes. Depois de elaborada o povo ratifica (" sanciona") ou rejeita a lei, já aprovada pelo governo. No plebiscito, ocorre o contrário, pois o povo é convocado e consultado antes da lei ser criada, ou seja, aprova ou rejeita as opções propostas, por meio do SIM ou NÃO. Quando aprova, a lei é elabora ao gosto do governante, ou seja, o povo dá um cheque em branco para o governo fazê-la ao seu gosto e de acordo com os seus interesses.
Segundo Maurice Battelli, o referendo seria um ato mais complexo, em que o povo delibera sobre outra deliberação já tomada, anteriormente, pelo respectivo órgão de Estado. Daí, a importância da frase do ex-Ministro e ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Brito: "no plebiscito, o governo recebe um 'cheque em branco' do povo, e faz o quê bem desejar" !
A distinção entre referendo e plebiscito é existente na linguagem legislativa dos países latinos. Entre os países anglo-saxônicos, os dois termos são tratados como sinônimos.
A palavra Plebiscito vem do Latim plebs (povo) + scitum (decreto) = decreto da plebe; lei da plebe. A palavra plebiscito surgiu na Roma antiga, e se referia a uma decisão tomada pela maioria das pessoas presentes a um comício popular, onde o povo (a plebe) se manifestava contra ou a favor de uma consulta feita pelo tribuno. Nos dias atuais, significa resolução submetida à apreciação do povo, por meio do voto Sim ou Não, a uma proposta que lhe seja apresentada. Na Roma antiga o tribuno era o magistrado que atuava junto ao Senado, em defesa dos direitos e interesses da plebe (o povo). A magistratura foi criada em 494 a.C., após uma revolta dos plebeus.
Esses dois instrumentos de consulta popular estão previstos na Constituição Federal do Brasil no artigo 14, regulamentado pela Lei n° 9.709. São aplicados, por exemplo, para a decisão de incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados da federação, como ocorreu no Pará.
Quem propõe plebiscito e referendo - a competência para propor essas consultas ao povo é do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) quando se trata de tema nacional; o Legislativo estadual nas questões de cada estado e e o Legislativo municipal nas questões locais. O Poder Executivo somente pode sugerir a aplicação do referendo para ratificar uma lei ou norma de interesse nacional ou do próprio governo. Ou seja, tanto o plebiscito quanto o referendo dependem de aprovação e convocação pelo Congresso Nacional.
Como funcionam o plebiscito e o referendo - quando se trata de questões de interesse nacional convoca-se o povo por meio de decreto legislativo da Câmara ou do Senado. A proposta deve ser assinada por no mínimo um terço, ou seja, 30% dos atuais 513 deputados federais (171) ou um terço dos atuais 81 senadores (27). O decreto depois de elaborado deve ser aprovado em cada uma das Casas (Senado e Câmara) por maioria absoluta (metade mais um de todos os parlamentares). Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41. Depois da votação, o resultado é homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. (TSE). O processo ocorre como numa campanha eleitoral, com as discussões contra e a favor, tempo de rádio e TV, distribuição de panfletos, informando o povo antes da votação. Se a população for a favor, o resultado da consulta é levado para o Congresso e vira lei. Os estados e os municípios também podem fazer esses tipos de consultas a suas populações locais.
Quem pode participar de plebiscitos e referendos - Para participar de um referendo ou plebiscito, o cidadão precisa estar cadastrado como eleitor em seu país. O plebiscito e o referendo são realizados por meio de eleição, onde participa todo brasileiro com título de eleitor válido e apto a votar.
Plebiscitos e referendos na história do Brasil - já tivemos três referendos e dois plebiscitos no Brasil. Vejamos:
1963 – com a renúncia do então presidente Jânio Quadros e a posse do vice-presidente João Goulart, o povo aprovou em referendo o sistema presidencialista e rejeitou o parlamentarismo.
1993 - realizou-se um plebiscito para escolha da forma de governo do Brasil: Monarquia ou República, bem como o sistema de governo: Parlamentarismo ou Presidencialismo, quando o povo escolheu o presidencialismo republicano.
2005 – em 23 de outubro de 2005, foi realizado o segundo referendo da história do Brasil, que tratava da proibição do comércio de armas de fogo e munição em todo o território nacional. O povo brasileiro foi consultado sobre a proibição e rejeitou alterar a lei vigente.
2010 – realizou-se um referendo apenas no estado do Acre, Região Norte do Brasil (Amazônia), para escolher o fuso horário a ser adotado naquele estado. À época, juntamente com a eleição de segundo turno para Presidente da República, a população local decidiu voltar ao fuso horário de duas horas a menos em relação à Brasília, rejeitando, assim, a lei que determinava que o horário local marcasse apenas uma hora a menos em relação à capital federal (Brasília).
2011 - O último plebiscito realizado no Brasil ocorreu no dia 11 de dezembro de 2011 e abordou a divisão do Pará, na região norte do Brasil (Amazônia), após aprovação do decreto legislativo,que resultaria em três estados: Pará (atual) Tapajós e Carajás.
Os eleitores responderam a duas perguntas:
Os eleitores responderam a duas perguntas:
1) "Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado de Carajás?".
2) "Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado do Tapajós?". O número 77 correspondeu à resposta "sim" para qualquer uma das perguntas. E o número 55 foi usado para o "não".
O povo disse NÃO às duas perguntas, e com essa decisão das urnas, o trâmite para a divisão do estado se encerrou junto com o plebiscito. Dessa forma, a Assembleia Legislativa paraense (deputados estaduais) e o Congresso Nacional (deputados federais e senadores) não precisaram analisar a divisão do território e criação dos novos estados. O “não” triunfou nas duas questões, com mais de 65% dos votos. O Pará permaneceu como antes. Naquela ocasião, a consulta custou R$ 19 milhões de reais aos cofres públicos. Saiba mais sobre o plebiscito do Pará Clique aqui Conheça todos os plebiscitos e referendos que já foram realizados no Brasil, acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): clique aqui ou no link nas referências
Lei de iniciativa popular - no Brasil a democracia é representativa, ou seja, os cidadãos elegem representantes para fazer e executar as leis, e governar em seu nome. Mas, a nossa Constituição estabelece alguns instrumentos característicos da democracia direta. Além do voto universal e secreto, temos o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular no processo legislativo, onde os cidadãos propõem ao Poder Legislativo lei de iniciativa popular, a exemplo da Lei da Ficha-Limpa, que impede os maus políticos de se candidatarem. Para os cidadãos apresentarem um projeto de lei é necessário a assinatura de 1% dos eleitores do país (cerca de 1,2 milhão), distribuídos em pelo menos cinco Estados brasileiros e não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Você sabia disso ?
Lei de iniciativa popular - no Brasil a democracia é representativa, ou seja, os cidadãos elegem representantes para fazer e executar as leis, e governar em seu nome. Mas, a nossa Constituição estabelece alguns instrumentos característicos da democracia direta. Além do voto universal e secreto, temos o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular no processo legislativo, onde os cidadãos propõem ao Poder Legislativo lei de iniciativa popular, a exemplo da Lei da Ficha-Limpa, que impede os maus políticos de se candidatarem. Para os cidadãos apresentarem um projeto de lei é necessário a assinatura de 1% dos eleitores do país (cerca de 1,2 milhão), distribuídos em pelo menos cinco Estados brasileiros e não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Você sabia disso ?
# “O Gigante Acordou” !
O Brasil foi sacudido nas últimas semanas de junho por um movimento popular que ficou conhecido como “O Gigante Acordou”, com as pessoas nas ruas, convocadas através das redes sociais: Twitter, Facebook, E-mails, Youtube etc, sem a participação de partidos políticos, para protestar contra a corrupção, os graves problemas de mobilidade urbana (transporte público), péssima educação e saúde, gastos excessivos e desvios de dinheiro na construção de estádios para a copa de futebol etc., reivindicando serviços públicos com qualidade "padrão fifa". Para tentar acalmar o povo, a Presidente Dilma Rousseff propôs a convocação de um plebiscito, mas as propostas apresentadas já estão no Congresso há anos, sem que sejam aprovadas, embora o povo as defenda. Agora que você está informado sobre esses recursos de consulta ao povo, o que opina ? Leia ! Informe-se ! Eles não querem educação de qualidade. Eles querem o povo ignorante, a principal forma de enganar e se perpetuar no poder!
Reforma política - é um conjunto de propostas debatidas no Congresso Nacional (deputados federais e senadores) para tentar aperfeiçoar o atual sistema eleitoral e político do Brasil, como por exemplo: o sistema eleitoral e partidário, financiamento público ou privado de campanha eleitoral, fim do suplente de senador, fim da reeleição etc. O povo sempre quis e apoiou estas reformas. O Brasil é do povo brasileiro.
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